Empresas poderão abater mais rápido impostos pagos sobre máquinas e equipamentos; renúncia é de R$ 3,4 bi até 2025

Indústria automobilística no Brasil. — Foto: Reprodução
Indústria automobilística no Brasil. — Foto: Reprodução
Com o objetivo de estimular os investimentos e aumentar a produtividade da economia, empresas de 23 setores poderão abater mais rapidamente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPF) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) pagos nessas aquisições (veja lista abaixo).
Pelas regras anteriores, as empresas poderiam fazer esse abatimento proporcionalmente no decorrer de 15 anos. Com as mudanças, isso será “acelerado” e as empresas terão de volta os valores pagos em até dois anos. Essa primeira fase do programa, para o qual foram estabelecidas cotas, vai até o fim de 2025.

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Ao autorizar esse abatimento mais rápido dos impostos pagos, o governo abrirá mão de R$ 1,7 bilhão neste ano e de R$ 1,7 bilhão em 2025, um total de R$ 3,4 bilhões. Segundo o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, os valores já estão previstos nos orçamentos.
“Temos dois desafios, aumentar o investimento, que cresceu mas ainda é baixo, e a produtividade. O momento é bom [para a medida] porque a ociosidade nas indústrias caiu, a capacidade instalada subiu e chegou a 83,4% [nível de uso do parque fabril]. As empresas vão querer comprar máquinas, equipamentos, e ampliar sua fábrica para produzir mais”, afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Veja a lista dos setores atendidos na primeira fase:
- Alimentos
- Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
- Produto têxteis
- Confecção de artigos de vestuário e acessórios
- Produtos de madeira
- Papel e celulose
- Impressão e reprodução de gravações
- Biocombustíveis
- Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)
- Farmacêutico
- Produtos de borracha e plástico
- Minerais não metálicos
- Metalurgia
- Produtos de metal
- Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
- Aparelhos e materiais elétricos
- Máquinas e equipamentos
- Peças e acessórios para veículos
- Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
- Construção de edifícios
- Móveis
- Obras de infraestrutura
- Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)
Cotas e obrigações
De acordo com o governo, as regras da depreciação acelerada estabelecem um sistema de cotas.
“Os recursos destinados a cada setor serão proporcionais ao tamanho das atividades na economia brasileira. Para que setores maiores não sejam excessivamente beneficiados, os valores destinados a cada um deles não pode ultrapassar o limite de 12% do total do programa”, informou o Ministério do Desenvolvimento.
- A possibilidade de usar as cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal.
- O ato legal prevê, ainda, que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) poderá exigir dos beneficiários obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, à sustentabilidade e à agregação de valor no país.
- Também caberá ao MDIC, em portaria conjunta com a Fazenda, relacionar as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto do benefício.