STJ decide sobre soja comprada pela Dreyfus de empresa em recuperação judicial

Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em julgamento de conflito de competência, que não cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a busca e apreensão de produtos agropecuários de terceiros, depositados em armazém de empresa submetida aos efeitos da recuperação.
Segundo a ação, a Louis Dreyfus comprou 3 mil toneladas da Giovelli, de Guarani das Missões (RS), e pagou R$ 3,46 milhões. Em razão de a empresa ter entrado em recuperação judicial, a restituição dos grãos não foi efetivada e, então, Louis Dreyfus ajuizou ação de busca e apreensão, distribuída à 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, foro de eleição do contrato de depósito.
O juízo da 5ª Vara Cível (SP) determinou a entrega dos bens à empresa depositante, expedindo carta precatória para a comarca de Guarani das Missões (RS), local do depósito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, em julgamento de agravo de instrumento, determinou que o pedido da depositante estaria sujeito à anuência do juízo da recuperação judicial.
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