Consignado CLT: Lula sanciona, com vetos, nova modalidade de empréstimo que inclui trabalhadores de app
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, nesta sexta-feira (25) a lei que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, o chamado consignado CLT.
O texto também amplia a modalidade de empréstimo com descontos em conta para motoristas e entregadores de aplicativo.
O presidente vetou alguns trechos envolvendo o compartilhamento de dados sob o argumento de ferirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mais de 2,5 milhões de empregados recorreram ao consignado CLT
Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.
O programa possibilita também que sejam utilizadas como garantia dos empréstimos:
- até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
A iniciativa serve para estimular a concorrência no sistema financeiro, em um momento no qual o Ministério do Trabalho disse que está monitorando os bancos que operam esse tipo de empréstimo.
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Trabalhadores do setor privado podem requerer empréstimo consignado diretamente no aplicativo do banco — Foto: Reprodução/TV Globo
Trabalhadores do setor privado podem requerer empréstimo consignado diretamente no aplicativo do banco — Foto: Reprodução/TV Globo
Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.
A iniciativa é vista como um dos trunfos eleitorais de Lula para a disputa de 2026. O governo aposta no programa para aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros.
Entre março e junho, segundo o Ministério do Trabalho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.
Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.
Trabalhadores de app
A lei aprovada prevê a criação de modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo.
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Texto aprovado pelo Congresso estende consignado a motoristas por aplicativo. — Foto: Freepik
Texto aprovado pelo Congresso estende consignado a motoristas por aplicativo. — Foto: Freepik
Pelo texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.
A proposta estabelece que, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador — semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.
Os contratos, ainda de acordo com a lei, não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas.
Uma das regras prevista na nova lei diz que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.
A medida representa uma diferença em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras.
A proposta também diz que eventuais contratos de crédito com trabalhadores de app poderão estabelecer cláusulas para assegurar o pagamento das parcelas.

Consignado CLT: trabalhador poderá fazer a portabilidade desta modalidade entre bancos
A lei também obriga o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.
O texto também estabelece que, nas portabilidades de empréstimos consignados, as taxas de juros terão de ser menores.
O novo consignado ainda prevê que:
- o governo federal terá de estimular ações de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada;
- o Ministério do Trabalho terá de verificar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas de empréstimos consignados de seus empregados;
- se houver desconto indevido ou ausência de pagamento dos empréstimos, o empregador poderá ser penalizado.