Consignado CLT: Lula sanciona, com vetos, nova modalidade de empréstimo que inclui trabalhadores de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, nesta sexta-feira (25) a lei que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, o chamado consignado CLT.

O texto também amplia a modalidade de empréstimo com descontos em conta para motoristas e entregadores de aplicativo.

O presidente vetou alguns trechos envolvendo o compartilhamento de dados sob o argumento de ferirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Mais de 2,5 milhões de empregados recorreram ao consignado CLT

Mais de 2,5 milhões de empregados recorreram ao consignado CLT

Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o novo consignado permite que todos os trabalhadores com carteira assinada contratem empréstimos com descontos em folha.

O programa possibilita também que sejam utilizadas como garantia dos empréstimos:

  • até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.

A iniciativa serve para estimular a concorrência no sistema financeiro, em um momento no qual o Ministério do Trabalho disse que está monitorando os bancos que operam esse tipo de empréstimo.

Trabalhadores do setor privado podem requerer empréstimo consignado diretamente no aplicativo do banco — Foto: Reprodução/TV Globo

Trabalhadores do setor privado podem requerer empréstimo consignado diretamente no aplicativo do banco — Foto: Reprodução/TV Globo

Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.

A iniciativa é vista como um dos trunfos eleitorais de Lula para a disputa de 2026. O governo aposta no programa para aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros.

Entre março e junho, segundo o Ministério do Trabalho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.

Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.

Trabalhadores de app

A lei aprovada prevê a criação de modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo.

Texto aprovado pelo Congresso estende consignado a motoristas por aplicativo. — Foto: Freepik

Texto aprovado pelo Congresso estende consignado a motoristas por aplicativo. — Foto: Freepik

Pelo texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.

A proposta estabelece que, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador — semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.

Os contratos, ainda de acordo com a lei, não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas.

Uma das regras prevista na nova lei diz que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.

A medida representa uma diferença em relação ao “Crédito do Trabalhador”, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras.

A proposta também diz que eventuais contratos de crédito com trabalhadores de app poderão estabelecer cláusulas para assegurar o pagamento das parcelas.

Consignado CLT: trabalhador poderá fazer a portabilidade desta modalidade entre bancos

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A lei também obriga o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.

O texto também estabelece que, nas portabilidades de empréstimos consignados, as taxas de juros terão de ser menores.

O novo consignado ainda prevê que:

  • o governo federal terá de estimular ações de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada;
  • o Ministério do Trabalho terá de verificar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas de empréstimos consignados de seus empregados;
  • se houver desconto indevido ou ausência de pagamento dos empréstimos, o empregador poderá ser penalizado.