Reforma tributária: penalidade por não preencher nota fiscal com impostos sobre consumo deve começar até junho, indica Receita

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios publicaram, nesta terça-feira (23), ato que dispõe sobre o funcionamento dos futuros impostos sobre o consumo no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.

Pelas regras, os contribuintes terão três meses, contados somente a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades.

➡️A expectativa da Receita Federal é de que os regulamentos sejam publicados no início do próximo ano, ainda sem data certa.

“Assim, por exemplo, se a publicação dos regulamentos do IBS e CBS ocorrerem em janeiro de 2026, a obrigatoriedade do registro dos campos da CBS e do IBS se dará a partir de primeiro de maio. Caso a publicação ocorra em fevereiro, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de primeiro de junho de 2026”, informou a Receita Federal.

“A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios.

Nova plataforma tecnológica

🔎 O novo sistema vai viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo – aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

  • Já em fase de testes, o objetivo da Receita Federal é de que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos).
  • A partir de 2027, quando haverá extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema do “split payment” começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado nas negociações entre empresas — o chamado “business to business”, sem abranger o varejo.
  • De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).

Desafio para empresas

➡️Especialistas ouvidos relataram que as empresas despreparadas poderiam ter desde mercadorias paradas e incapacidade do contas a pagar, liquidar a fatura, até a possibilidade de a empresa não aproveitar os créditos tributários, gerando um impacto direto no fluxo de caixa.

➡️Já a Receita Federal negou, no mês passado, que haverá um aumento de complexidade na emissão das notas fiscais, e também afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026.

Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo.