Justiça derruba liminar que suspendia imposto de exportação de petróleo
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Carro abastece com gasolina. — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Carro abastece com gasolina. — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na semana passada, a Justiça Federal concedeu uma liminar contra a taxa no mesmo dia em que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a prorrogação do imposto, que foi introduzido neste ano como parte de um pacote de medidas do governo federal para proteger os consumidores da alta dos preços do petróleo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ingressou com pedido para derrubar a liminar, argumentando, por exemplo, “periculum in mora” em seu favor, “decorrente do risco à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior”, diz a decisão judicial.
Agora no g1
Entenda a suspensão
No dia 27 de agosto, a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, provisoriamente, a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos.
🔎Minerais betuminosos são rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos, utilizadas na produção de combustíveis e derivados de petróleo.
A decisão de suspensão foi do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, e atendia ao pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A liminar determinava que a Receita Federal se abstivesse de exigir o imposto das empresas representadas pela associação.
🔎O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo e decisório da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É o órgão responsável por formular, implementar e monitorar a política de comércio exterior e a política tarifária brasileira.
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Petrobrás anunciou recentemente a descoberta de petróleo na foz do Amazonas. — Foto: Divulgação/Foresea
Petrobrás anunciou recentemente a descoberta de petróleo na foz do Amazonas. — Foto: Divulgação/Foresea
A arrecadação com o imposto já chega a R$ 7,9 bilhões de acordo com a Receita Federal.
Na decisão, o juiz considerou que a resolução renovou uma cobrança criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia no mesmo dia por não ter sido analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Para ele, a manutenção da alíquota por meio de uma resolução do Gecex poderia representar uma tentativa de contornar o processo legislativo.
“Inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de Imposto de Exportação tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo”, disse.
O juiz também apontou questionamentos sobre a finalidade econômica da cobrança e afirmou que o imposto poderia não ser adequado para atingir os objetivos declarados pelo governo.
Mais cedo, o ministro Márcio Elias foi questionado sobre a manutenção do imposto. Ele afirmou que a decisão sobre a cobrança cabia ao Gecex e avaliou que, diante da crise no Oriente Médio e dos impactos sobre preços e logística, a medida “não só se justifica como é necessária”.
*com Rafaela Rosa e Mariana Assis, TV Globo e g1



