Reforma tributária: empresas do Simples escolherão modelo até setembro, mas poderão rever decisão depois que alíquota sair

Ele acrescentou, porém, que há um acordo com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS (tributo dos estados e municípios), para que essa opção, feita em setembro, possa ser revista depois que a alíquota do Contribuição Social sobre Bens e Serviços, o CBS — tributo federal sobre o consumo —, for definida pelo Senado. Essa decisão deve ser tomada até o fim deste ano pelos senadores.

A informação citada por Barreirinhas representa uma mudança em relação ao calendário vigente até o momento — que contempla a possibilidade de o empresário do Simples rever sua opção somente até o fim do mês de novembro próximo, quando a alíquota pode ainda não estar definida pelo Senado.

“A empresa opta em setembro, mas, em novembro se achar que não vale mais, pode voltar atrás. E fomos além: se o Senado fixar só depois desse prazo, garantimos que ninguém vai ser prejudicado. Comitê gestor [do IBS] concordou que, se essa alíquota for fixada depois de novembro, sempre poderá optar por desistir depois dessa opção”, disse Barreirinhas.

Agora no g1

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Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano.

➡️Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país.

Simples Nacional. — Foto: Simples Nacional/Divulgação

Simples Nacional. — Foto: Simples Nacional/Divulgação

Sistema híbrido: ao optar por esse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária.

Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e também transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.

Por exemplo: se a alíquota do IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá R$ 20 de imposto. Ao longo da cadeia produtiva, as empresas poderão descontar créditos relativos aos tributos pagos nas etapas anteriores, de modo que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado em cada fase.

🔎 A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir impostos como PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado por estados e municípios e substituirá tributos como ICMS e ISS. Juntos, CBS e IBS formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo no país.

Sistema puro: a empresa permanece no regime tradicional do Simples, no qual, geralmente, não aproveita créditos dos tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transfere créditos tributários a seus clientes na venda de bens ou serviços.