ANPD dá cinco dias para Meta explicar suspensão de contas e remoção de posts
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Logo da Meta. — Foto: Daniel Cole/Reuters
Logo da Meta. — Foto: Daniel Cole/Reuters
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para que a Meta, dona do Instagram, do WhatsApp e do Facebook, esclareça denúncias de possíveis violações aos direitos dos usuários na suspensão de contas, na remoção de publicações e na restrição do alcance de conteúdos.
Os ofícios foram enviados à Meta nesta segunda-feira (19), após a abertura de um procedimento administrativo na última sexta-feira (16).
O processo de fiscalização foi iniciado depois que a agência recebeu denúncias sobre possíveis irregularidades nos critérios adotados pelas plataformas e nos mecanismos disponíveis para contestar decisões.
Os relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por avaliar questões relacionadas à aplicação dessas normas. (entenda o caso)
TSE dá 24h para Meta comprovar medidas tomadas para garantir igualdade entre campanhas
Segundo a ANPD, o procedimento foi motivado por uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias de organizações da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e petições enviadas por cidadãos aos canais oficiais da agência.
A partir desses relatos, abriu um procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades de caráter geral, sem relação direta com o processo eleitoral. Já as denúncias envolvendo conteúdos e publicações com possível repercussão nas eleições foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os problemas relatados estão a falta de justificativas específicas para usuários afetados, a ausência de critérios claros e a ocorrência de bloqueios considerados indevidos ou pouco transparentes.
A Meta deverá explicar os critérios utilizados para receber denúncias, remover conteúdos e suspender contas. A empresa também terá de detalhar quais informações fornece aos usuários afetados e quais medidas adota para evitar o uso abusivo dos mecanismos de denúncia.
Outro ponto envolve decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais. A agência quer saber como funciona a revisão dessas decisões quando os usuários apresentam recursos.
Os questionamentos consideram obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, com regulamentação atualizada pelo Decreto nº 12.975/2026.
As normas tratam de direitos relacionados à transparência dos critérios adotados pelas plataformas, à possibilidade de contestar decisões e solicitar sua revisão e à proteção contra o uso abusivo dos mecanismos de denúncia.
Após analisar as respostas da Meta e verificar a conformidade dos procedimentos com a legislação, a ANPD poderá adotar novas medidas de fiscalização.
O Instagram e o Facebook também são monitorados pela ANPD em uma iniciativa que abrange as principais plataformas digitais em atuação no Brasil, incluindo lojas de aplicativos, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativa.
Segundo a agência, o objetivo é verificar se as empresas cumprem as obrigações previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), no Marco Civil da Internet e nos decretos que regulamentam essas leis.
A agência, que é vinculada ao Ministério da Justiça, tem uma atuação semelhante à de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas voltada à proteção de dados pessoais e à privacidade no ambiente digital.
Nos últimos meses, a atuação da ANPD foi ampliada. A agência também passou a fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como redes sociais, jogos e sites.

