Dia 15 de novembro é feriado? Veja os direitos de quem trabalha na data

O Brasil comemora o feriado de Proclamação da República no próximo sábado (15). A data oferece um dia extra de descanso para os trabalhadores, com possibilidade de emenda para quem folga no domingo.

Apesar disso, nem todos são beneficiados. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades em alguns setores considerados essenciais. (Confira mais abaixo)

  • ⚠️ Mas atenção: quem for convocado para trabalhar na data tem direitos garantidos, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

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Se o sábado já for um dia de folga habitual do trabalhador, nada muda. No entanto, para quem costuma trabalhar nesse dia, o feriado garante descanso remunerado — que deve ser pago em dobro ou compensado com outro dia de folga.

O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.

Abaixo, você vai descobrir:

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1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

No feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, hotéis tiveram 95% de ocupação — Foto: Matheus Tagé/A Tribuna Jornal

No feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, hotéis tiveram 95% de ocupação — Foto: Matheus Tagé/A Tribuna Jornal

2. Quais são os meus direitos?

Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?

Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.

Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado que será considerado falta injustificada.

“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

Ubatuba registra movimento intenso de turistas no feriado de Proclamação da República — Foto: Laurene Santos/TV Vanguarda

Ubatuba registra movimento intenso de turistas no feriado de Proclamação da República — Foto: Laurene Santos/TV Vanguarda

5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?

As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.

7. Quais são os próximos feriados de 2024?

O próximo feriado é o Dia da Consciência Negra, que cai na quinta-feira (20), e passou a ser feriado nacional somente em 2023.

Depois de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira, oferecendo possibilidade de emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.

A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo emenda para quem folga em 1º de janeiro ou sai mais cedo do trabalho.

O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2025. Confira:

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