IBGE: Guarda compartilhada supera guarda exclusiva da mãe, que ainda responde por 43% dos casos

Guarda compartilhada supera guarda exclusiva da mãe, segundo pesquisa do IBGE

Guarda compartilhada supera guarda exclusiva da mãe, segundo pesquisa do IBGE

Pela 1ª vez, os divórcios com guarda compartilhada dos filhos (45%) superaram os casos em que a responsabilidade ficou exclusivamente com a mãe (43%), segundo dados divulgados nesta quarta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar do aumento, a guarda materna ainda representa quase metade das decisões, enquanto a guarda atribuída somente ao pai aparece em 3% dos registros. As informações fazem parte das Estatísticas do Registro Civil.

De acordo com Klivia Brayner de Oliveira, demógrafa e uma das técnicas responsáveis pela pesquisa, isso pode ser explicado pela implementação 10 anos atrás da lei conhecida como a “Lei da Guarda Compartilhada”.

“A gente foi observando ano a ano a partir de 2014, um aumento dessa guarda compartilhada”, disse a pesquisadora.

Os casos de guarda compartilhada subiram de 42% para 45%, e os divórcios com guarda materna foram de 45% para 43%.

“A legislação de 2014 coloca que a guarda compartilhada, no caso de separação com filhos menores, deve ser priorizada. Se os pais tiverem o poder de exercer, condições de exercer o poder familiar, isso deve ser feito. A criança deve ter tempos parecidos de convivência com a mãe e com o pai”, aponta Klivia.

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Segundo os dados do IBGE, o Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, sendo 82% (350.407) judiciais e 18% (77.894) extrajudiciais. Os resultados mostram ainda que 30% dos divórcios envolviam casais sem filhos.

Menos divórcios, mais casamentos

Os números apontam ainda uma queda na quantidade de divórcios registrados entre 2023 e 2024: foram 2,8% a menos do que no ano anterior. A última vez que houve queda nesse indicador foi entre 2019 e 2020 (13,6%).

Embora os registros de divórcios tenham diminuído no Brasil, os casamentos têm durado um pouco menos. Entre 2023 e 2024, o tempo médio entre a data do casamento e divórcio no país caiu de 15 para 14 anos.

Os municípios que mais registraram divórcios, em relação a quantidade de casamentos:

  • Itaitinga (CE): 47 divórcios para cada casamento registrado
  • Jacuizinho (RS): 14 divórcios para cada casamento registrado
  • Wanderlândia (TO): 8 divórcios para cada casamento registrado
  • São Miguel da Boa Vista (SC): 8 divórcios para cada casamento registrado
  • São Bento do Norte (RN): 7 divórcios para cada casamento registrado
  • Chorrochó (BA): 6 divórcios para cada casamento registrado
  • Águas Lindas de Goiás (GO): 6 divórcios para cada casamento registrado
  • Marcos Parente (PI): 4 divórcios para cada casamento registrado
  • Barra do Mendes (BA): 4 divórcios para cada casamento registrado
  • Xambrê (PR): 3 divórcios para cada casamento registrado

Por outro lado, houve um pequeno aumento nos casamentos entre 2023 e 2024, menos de 1%, mas não chegou ao patamar pré-pandemia.

De acordo com Klivia, apesar da comparação com o ano anterior mostre um aumento de casamentos e queda nos divórcios, é preciso analisar a década para compreender o fenômeno.

“A gente olha as séries históricas. Embora façamos a comparação ano a ano, sempre analisamos as tendências. Por exemplo: neste ano tivemos um pequeno aumento nos casamentos, mas, observando a série histórica, verificamos que desde 2016 os casamentos apresentam tendência de queda.”