Justiça da Argentina manda prender brasileiros foragidos pelo 8 de janeiro; 2 já foram detidos

Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023 — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Grupo em atos golpistas em Brasília (DF) em 8 de janeiro de 2023 — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra 61 brasileiros foragidos no país e condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Investigações da Polícia Federal apontam que acusados de envolvimento nos ataques às sedes dos Três Poderes entraram na Argentina e pediram refúgio ao país. A fuga foi uma maneira de driblar ordens de prisão expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra os investigados.
Segundo apuração da GloboNews, a Polícia Federal e autoridades da Argentina têm dialogado para encontrar todos os condenados e fazer com que eles retornem ao Brasil.
Próximos passos
Com as ordens de prisão determinadas pela Justiça da Argentina, qualquer unidade policial do país poderá detê-los.
Ao longo dos próximos dias, a Justiça da Argentina deve ouvir os acusados e, depois disso, dar início ao processo de extradição ao Brasil.
À GloboNews, o juiz responsável pelas ordens de prisão, Daniel Eduardo Rafecas, afirmou que os 61 brasileiros serão submetidos a julgamentos de extradição na Justiça da Argentina.
O avanço e a conclusão do processo, segundo ele, dependerá do envio, por parte do Judiciário brasileiro, dos documentação necessários para a extradição.
Rafecas explicou que:
- o julgamento desse grupo de foragidos contará com promotores e as defesas dos acusados;
- ao final da análise do Judiciário argentino, será expedida uma sentença de extradição; e
- os acusados poderão apresentar recurso à Corte Suprema da Argentina contra a eventual sentença.
Inicialmente, os foragidos acreditavam que os pedidos de extradição não afetariam sua condição na Argentina. Isso porque eles estavam solicitando refúgio no país.
Há um mês, no entanto, uma mudança na legislação da Argentina estabeleceu que o refúgio não poderá ser concedido a denunciados ou condenados em seu país de origem “por um crime grave”.
Entram nesse rol, por exemplo, atividades “terroristas, violações graves dos direitos humanos ou qualquer ação que comprometa a paz e a segurança internacionais”.
Segundo investigação da PF, os brasileiros procurados pelo 8 de janeiro entraram sem passar pelas autoridades de fronteira na Argentina. Entraram em porta-malas de carros, ou atravessando rios, ou a pé pela fronteira.
Os investigadores não descartam a possibilidade dos foragidos de terem pedido asilo na Argentina e também de terem cruzado as fronteiras do Uruguai e do Paraguai.
De acordo com eles, há facilidade em cruzar as fronteiras, principalmente a Ponte da Amizade, no Paraguai.