Cidadania italiana: Corte analisa constitucionalidade de lei que impacta em descendentes brasileiros

Senado italiano avança em mudança na lei da cidadania

Senado italiano avança em mudança na lei da cidadania

A audiência analisará questionamentos jurídicos apresentados contra mudanças recentes na legislação sobre cidadania, conhecidas como Lei Tajani. Para os autores da representação, essas alterações violam a Constituição italiana e o princípio da igualdade perante a lei.

A legislação que entrou em vigor no ano passado restringe o reconhecimento da cidadania por “direito de sangue” e limita reconhecimento da cidadania a filhos e netos de cidadãos exclusivamente italianos nascidos no exterior.

A audiência desta quarta ouvirá advogados do grupo que pediu a inconstitucionalidade da nova lei e advogados do Estado. Segundo a agência de notícias Ansa, após a audiência pública, os juízes da Corte Constitucional decidirão sobre o caso a portas fechadas. A divulgação da sentença pode demorar semanas ou até meses.

A expectativa é de que o tribunal também analise outras ações de constitucionalidade contra as novas regras de cidadania ainda neste ano. Não há prazo para a publicação da sentença.

A legislação da Itália reconhecia o direito à cidadania com base no princípio “jus sanguinis” — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, o direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

Depois de sua aprovação, a regra passou a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:

  1. se o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália;
  2. se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

Quem já teve a cidadania italiana reconhecida não foi afetado pela medida.

No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.

Na época, o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni argumentou que a mudança é necessária por “motivos de segurança nacional” e para conter o que chamou de “fluxo descontrolado” de solicitações.

O combate à imigração no país é uma das bandeiras da gestão Meloni.

Passaporte italiano — Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

Passaporte italiano — Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

A Corte Cosntitucional recebeu o caso do Tribunal de Turim, onde uma ação foi impetrada por oito venezuelanos. Eles questionam o caráter retroativo da medida — ou seja, o fato de ela valer para quem era nascido antes de sua sanção pela primeira-ministra.

Giovanni Bonato, o advogado que questiona a validade da Lei Tajani, disse que “uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania”, segundo a agência Ansa.

“O decreto cancelou retroativamente o status dos italianos nascidos no exterior e em posse de outra cidadania e provocou uma desnacionalização em massa.”

Já Lorenzo D’Ascia, que representa o Estado italiano perante a corte, afirma que as regras atuais para determinar a cidadania “se baseiam na ausência de uma ligação efetiva”.

O status de cidadão implica uma série de direitos e deveres. O fato de este direito não ter sido adquirido, uma vez que não foi apresentado um pedido de reconhecimento, leva-nos a concluir que a norma não pode ser considerada retroativa, porque não afetou direitos já adquiridos”, ele justifica, também de acordo com a Ansa.