Suprema Corte da Itália faz novo julgamento que pode influenciar no direito à cidadania

Passaporte italiano — Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

Passaporte italiano — Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

A Suprema Corte de Cassação da Itália deve analisar nesta terça-feira (14), em Roma, a interpretação de uma lei de 1912 que define os critérios de transmissão da cidadania italiana por direito de sangue, o chamado jus sanguinis.

Desta vez, segundo a agência estatal Ansa, a Corte discutirá se um menor que tenha dupla cidadania desde o nascimento perde a nacionalidade italiana caso um dos pais se naturalize em outro país durante a infância do filho.

A decisão pode unificar o entendimento jurídico sobre o tema e influenciar debates em torno da chamada “Lei Tajani”, aprovada no ano passado.

Desde que as novas regras entraram em vigor, o direito à cidadania italiana por direito de sangue ficou restrito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:

  • se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido apenas cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte;
  • se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

Quem já teve a cidadania italiana reconhecida não foi afetado pela medida. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.

O tema ainda deve voltar à análise da Corte Constitucional italiana em junho. Juristas também preparam novas contestações sobre a lei, o que pode levar a uma longa batalha judicial.

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