Receita Federal tem até 14 de setembro para entregar proposta de cálculo da CBS ao TCU
Reforma Tributária vai mexer na forma como impostos são cobrados no país
A Receita Federal tem até 14 de setembro para enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 e da alíquota aplicada às compras governamentais, que pagarão menos tributos durante a transição para o novo modelo.
Nesta quinta-feira (20), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, se reuniram com o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, para alinhar os ajustes finais.
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins. O novo imposto entra em vigor integralmente no ano que vem.
- Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá a cobrança integral em 2033 e será compartilhado entre estados e municípios. O IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Cronograma de definição
Após o recebimento da proposta, o TCU terá até 30 de outubro para aprovar os cálculos da alíquota de referência da CBS e do redutor das compras governamentais.
🗓️ Na sequência, o Senado Federal terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência da CBS para 2027.
Para 2028, o cronograma prevê uma nova etapa. O TCU terá até 31 de dezembro de 2026 para homologar a metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor aplicado às compras governamentais.
As definições fazem parte do processo de regulamentação e implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, estabelecido pela reforma tributária.
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Governos federal, estaduais e municipais publicam regras para implementação da reforma tributária — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Governos federal, estaduais e municipais publicam regras para implementação da reforma tributária — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Simplificação de impostos
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.
Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor agregado na fábrica, não sobre os produtos anteriores. Não paga imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no estado em que o bem ou serviço será consumido, e não mais no estado em que a empresa produz.
Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.


