Alíquotas de até 12% para tributo federal sobre consumo e ‘imposto do pecado’; compare propostas das gestões Lula e Bolsonaro
O que é o ‘imposto do pecado’ e como ele vai funcionar?
A proposta do TCU será encaminhada ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não. Caberá ao Senado fixar, até 15 de dezembro, o valor final da alíquota a ser cobrada a partir de 2027.
À época, a proposta não englobou um imposto sobre o consumo de estados e municípios para eliminar a necessidade de mudar a Constituição Federal.
Bastaria aprovar projeto de lei sobre o assunto, que depende de menor adesão de deputados e senadores. A reforma do ICMS e ISS estadual e municipal ficaria para um segundo momento.
➡️O governo Lula não encaminhou uma proposta própria de reforma do consumo ao Congresso, mas participou ativamente das negociações por meio da equipe do Ministério da Fazenda e defendeu diversos pontos incorporados ao texto final.
- A reforma aprovada no governo Lula baseou-se no modelo de Bernard Appy (CCiF), mas adaptou o projeto original: em vez de um imposto único (IBS) gerido por todos, o Congresso optou por um imposto dual, dividindo-o em CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) para preservar a autonomia dos entes federativos. O texto original também previa poucas exceções.
Ambas as propostas (Lula e Guedes) compartilhavam o conceito de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), ou seja, tributo sem cumulatividade no lugar o PIS/Cofins, e a instituição de um imposto seletivo, também chamado de ‘imposto do pecado’ sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
IVA e ‘imposto do pecado’
Na prática, o IVA e o imposto seletivo cumprem funções diferentes. O IVA foi desenhado para ser o mais uniforme e neutro possível. O imposto seletivo desestimula o consumo e a produção de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A ideia é ter uma alíquota padrão para quase tudo no IVA, evitando distorcer o mercado. Se o governo tentasse usar o IVA para punir produtos nocivos, teria de criar inúmeras alíquotas majoradas na CBS/IBS, destruindo a principal vantagem da reforma: a simplificação.
Em muitos casos, o imposto seletivo apenas substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que terá a alíquota zerada para a grande maioria dos produtos no Brasil. Produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus não terão alíquota zerada, um mecanismo para manter a competitividade das empresas do polo industrial.
Possível redução da alíquota
Pressionados pelo setor produtivo da economia, os chefes das equipes econômicas também informaram que buscariam reduzir a alíquota no futuro.
“Não estabilizamos ainda a alíquota. Fizemos uma primeira proposta. Se isso se revelar exagerado, a gente baixa”, afirmou Guedes naquele momento.
Nesta semana, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo buscará discutir com o Congresso, no decorrer do ano de 2027, uma revisão dos benefícios fiscais previstos na reforma tributária sobre o consumo.
O objetivo, segundo ele, é reduzir alguns incentivos aprovados a produtos e setores da sociedade para baixar, no futuro, a alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal.
🔎 Entenda: a reforma tributária prevê manter estável a carga tributária sobre o consumo. Assim, como o Congresso aprovou um amplo conjunto de benefícios para produtos e setores com desoneração ou alíquota reduzida, a alíquota necessária para os demais segmentos da economia ficou mais alta.
“É um primeiro número que mantém a carga tributária conforme aprovado pelo Congresso e vai nos dar as condições, de novo, de fazer um debate claro, já mais baixo do que o governo anterior propôs. Para que a gente siga revendo as exceções, os regimes favorecidos, de modo que a gente tenha uma alíquota menor com tempo”, disse o ministro a jornalistas.
Pontos em comum e diferenças
As duas propostas contemplavam a manutenção do patamar vigente da carga tributária sobre o consumo, algo que penaliza a população mais pobre por conta do alto grau de “regressividade”, ou seja, arrecada-se proporcionalmente mais de quem ganha menos.
Números da Receita mostram que impostos sobre bens e serviços, ou seja, os tributos indiretos embutidos nos preços, são muito maiores do que nos países desenvolvidos, enquanto a tributação sobre a renda e o patrimônio (que incidem sobre os mais ricos) tem peso menor no Brasil.
Ambas as propostas também traziam o modelo não cumulativo, de imposto sobre valor agregado, vigente no resto do mundo. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, o imposto é cobrado em cada etapa, mas os contribuintes podem descontar o tributo pago anteriormente.
Os dois projetos também prometiam simplificar o sistema tributário, diminuir custo das empresas, conferir maior transparência, combater a sonegação fiscal, desonerar as exportações e gerar mais investimentos na economia.
A reforma aprovada no governo Lula prevê que o IVA seja cobrado no destino, onde os bens e serviços são consumidos, e não mais na origem. A transição será gradual e levará décadas.
Como a proposta do governo Bolsonaro se restringia aos tributos federais, sem incluir impostos estaduais e municipais, ela não tratava dessa mudança.
Tratamentos diferenciados
As duas reformas também previam tratamento diferenciado para setores da sociedade, ou produtos específicos. Veja abaixo:
✅ Zona Franca de Manaus: governo Bolsonaro propôs que os incentivos fiscais fossem mantidos, com a criação mecanismos específicos para preservar as vantagens competitivas. Zona Franca continuou com benefícios na reforma aprovada no atual governo.
✅ Regime monofásico de combustíveis: foi proposto por Paulo Guedes e mantido na atual reforma. A cobrança continua concentrada em etapas específicas da cadeia, justamente por razões operacionais e de controle tributário.
✅ Regime agrícola: a proposta de Guedes previa a manutenção do regime agrícola para assegurar condições equivalentes de concorrência aos pequenos produtores rurais. A reforma aprovada também manteve tratamento diferenciado para o setor agropecuário e para cooperativas.
✅ Instituições financeiras: A proposta de Guedes previa uma CBS própria de 5,8% para bancos, seguradoras e planos de saúde. Na reforma aprovada, o setor financeiro também recebeu tratamento tributário específico, embora diferente do modelo proposto pelo governo Bolsonaro.
✅ Transporte coletivo: proposta de Guedes previa regime favorecido. No texto aprovado da reforma tributária, o transporte público está entre as atividades beneficiadas.
✅ Cesta básica: a proposta de Guedes previa isenção para receitas obtidas com a venda de produtos da cesta básica. A proposta original da PEC 45 não previa desoneração da cesta básica e defendia uma alíquota uniforme, compensando os mais pobres por meio da devolução de tributos. O benefício para a cesta básica foi incorporado posteriormente, durante a tramitação da reforma no Congresso.
✅ Entidades beneficentes, templos religiosos, partidos políticos e entidades sindicais: a proposta de Guedes previa que a CBS não incidisse sobre entidades beneficentes de assistência social, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações e confederações. A reforma aprovada preservou as imunidades constitucionais e os tratamentos tributários previstos para essas entidades.
✅ Venda de imóveis residenciais para pessoa física: a proposta de Guedes previa isenção da CBS na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas. Já a reforma aprovada conferiu ao setor imobiliário um regime específico, com redutores de ajuste e regras próprias de tributação.
Escopo da reforma tributária
A proposta de Paulo Guedes citava mudanças em outras bases de tributação, como renda, folha de salários e, também, o imposto seletivo.
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A estimativa da alíquota da CBS em 11,3% para 2027 gerou críticas do setor produtivo; valor est abaixo dos 12% projetados pela gestão anterior. — Foto: Cacá Trovó/EPTV
A estimativa da alíquota da CBS em 11,3% para 2027 gerou críticas do setor produtivo; valor est abaixo dos 12% projetados pela gestão anterior. — Foto: Cacá Trovó/EPTV

