Governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo; veja quem entrou
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Trabalho análogo à escravidão — Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT
Trabalho análogo à escravidão — Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT
O governo federal atualizou, nesta terça-feira (6), o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.
- 📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.
Nesta atualização, as atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos foram criação de bovinos para corte (8), serviços domésticos (7), produção de carvão vegetal (6), produção de café (6) e construção de edifícios (5).
Os novos casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 553 trabalhadores submetidos a situações de exploração e condições análogas à escravidão.
Os casos incluídos nesta atualização ocorreram entre 2024 e 2026, em 21 unidades da Federação. Os estados com maior número de empregadores incluídos foram:
- Minas Gerais: 19
- Bahia: 8
- Amazonas: 6
- Maranhão: 6
- Mato Grosso do Sul: 4
- São Paulo: 4
- Rio Grande do Sul: 4
- Piauí: 4
- Mato Grosso: 3
- Pernambuco: 3
- Roraima: 3
- Paraná: 2
- Goiás: 2
- Santa Catarina: 2
- Pará: 2
- Espírito Santo: 2
- Tocantins: 2
- Rondônia: 2
- Paraíba: 2
- Rio Grande do Norte: 1
- Rio de Janeiro: 1
A atualização também excluiu 151 empregadores que completaram dois anos de permanência no cadastro.
Em São Paulo, duas churrascarias aparecem na lista: a Boizao Eventos, após o resgate de 15 trabalhadores em duas ações diferentes realizadas em julho deste ano, e a Churrascaria Marginal do Tietê, após o resgate de dois trabalhadores em maio deste ano.
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Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. (Entenda mais abaixo).
Em regra, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho de 2024 criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo a não inclusão do nome.
Nesses casos, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” caso descumpram os compromissos assumidos ou reincidam na prática de condições análogas à escravidão.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em 2025. Desde sua criação, em 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão.
Ao longo das operações, mais de R$ 171 milhões em verbas salariais e rescisórias foram assegurados aos trabalhadores. O resultado é fruto da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, responsável pela coordenação do GEFM.
As ações de resgate são frequentemente coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
⚠️ Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.
Saiba o que é trabalho escravo
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