Governo publica novas regras para combater golpes por SMS; veja o que muda

Homem com celular na mão na região central de São Paulo — Foto: Celso Tavares/g1

Homem com celular na mão na região central de São Paulo — Foto: Celso Tavares/g1

O governo federal publicou novas regras para combater golpes e fraudes por SMS. As medidas incluem a criação de um cadastro público para identificar as empresas responsáveis pelo envio das mensagens e o bloqueio de SMS enviados por códigos curtos não cadastrados. (veja outras regras)

📱 Esses códigos são os números de poucos dígitos que aparecem como remetentes das mensagens, como “29222”, no lugar de um número de celular completo “(00) 90000-0000”.

As regras foram publicadas nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acompanhará a implementação das medidas, que deverão ser adotadas em até 90 dias, com possibilidade de prorrogação.

Segundo o Ministério das Comunicações, as novas regras são necessárias diante do aumento dos golpes digitais, “impulsionado pela expansão de serviços digitais e alta adesão pela sociedade”.

Agora no g1

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A lista inclui aplicativos de mensagens (84%), ligações (79%), sites ou aplicativos falsos (71%), e-mail (69%) e redes sociais (67%).

O g1 procurou a Anatel e a Conexis Brasil Digital, entidade que representa as operadoras de telecomunicações do país, para comentar a decisão e aguarda retorno.

O que vai mudar

  • Consulta dos responsáveis pelo SMS: um cadastro público permitirá identificar as empresas responsáveis pelo encaminhamento de mensagens com códigos curtos.
  • Bloqueio de mensagens: as operadoras deverão impedir a entrega de SMS enviados por códigos curtos não cadastrados.
  • Um código por empresa: cada código curto deverá ser usado por uma única empresa, com possibilidade de exceções mediante justificativa técnica apresentada à Anatel.
  • Monitoramento de possíveis golpes: as operadoras deverão monitorar automaticamente o envio de SMS para identificar campanhas suspeitas e falsificação da identidade dos remetentes.
  • Rastreamento de fraudes: as empresas envolvidas no envio deverão verificar a identidade de seus contratantes, manter registros e colaborar, quando solicitadas, para identificar e interromper campanhas com indícios consistentes de fraude.

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