Reality de Viih Tube que daria R$ 20 mil a funcionário vira alvo do MPT; veja os direitos dos trabalhadores

Reality de Viih Tube e Eliezer terá prêmio de mais de R$ 20 mil — Foto: Reprodução/YouTube

Reality de Viih Tube e Eliezer terá prêmio de mais de R$ 20 mil — Foto: Reprodução/YouTube

O primeiro episódio foi publicado na terça-feira (30) no canal da influenciadora no YouTube e nas redes sociais do casal. Menos de 24 horas depois, o conteúdo foi retirado do ar no Youtube após uma série de críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados.

Embora tenha sido removido do YouTube, o conteúdo continua disponível no Instagram e no TikTok. Na tarde desta quinta-feira (2), Viih Tube e Eliezer publicaram o segundo episódio do reality, que aborda temas como a precarização do trabalho e a escala 6×1.

“O 2º episódio (todo lavando roupa suja) estava previsto para sair no sábado, como anunciado anteriormente. Mas, devido à repercussão gigantesca — a gente queria a atenção de vocês, mas não imaginava tudo isso —, estamos postando hoje”, escreveu a influenciadora.

A repercussão levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo a abrir um procedimento para apurar o caso. Em nota enviada ao g1, o órgão informou que “tomou conhecimento da atividade anunciada pela influenciadora por meio da imprensa e abriu procedimento para apurar os fatos”.

O caso também motivou uma manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem citar diretamente os influenciadores, o tribunal publicou nas redes sociais que expor trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral.

“A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever”, afirmou o TST.

O g1 procurou Viih Tube e Eliezer para pedir um posicionamento sobre o caso, mas não havia recebido resposta até a publicação desta reportagem.

A reportagem também entrou em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saber se o órgão recebeu alguma denúncia relacionada ao programa ou se pretende analisar o caso sob a ótica da legislação trabalhista. Não houve retorno.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também foi procurado. O g1 questionou se a Justiça do Trabalho já analisou ações envolvendo situações semelhantes, em que a relação de trabalho é transformada em conteúdo de entretenimento, e qual é o entendimento do tribunal sobre esse tipo de iniciativa. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.

Exposição indevida

A repercussão do reality levantou uma discussão sobre os limites legais quando a relação de trabalho se transforma em entretenimento.

Afinal, até onde um empregador pode expor seus funcionários? É possível exigir a participação? Um termo de uso de imagem é suficiente? E se o trabalhador desistir das gravações?

Para a advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o caso envolve duas relações distintas: o contrato de trabalho e a participação em um produto de entretenimento.

Segundo ela, o vínculo empregatício, por si só, não autoriza a exploração comercial da imagem do trabalhador.

O contrato de prestação de serviços não se estende à exploração da imagem sem relação com a função para a qual ele foi contratado. Como há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de emprego.
— Paula Borges, advogada do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultaria

Termo de imagem não basta

De acordo com a especialista, um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para viabilizar esse tipo de iniciativa.

Segundo ela, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo empregatício, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e o cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, a participação deve ser efetivamente voluntária. “A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal“, afirma.

Na avaliação da advogada, esse é justamente um dos pontos mais delicados do caso. “Na relação de trabalho, o funcionário pode sentir que precisa aceitar o convite por medo de desagradar o empregador ou sofrer alguma consequência, mesmo que ninguém faça uma ameaça direta. Por isso, a decisão de participar precisa ser realmente livre e sem qualquer tipo de pressão”, completa.

Funcionário pode desistir

Paula Borges afirma que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem é um direito da personalidade e sua autorização pode ser revogada. Ela acrescenta que, caso o conteúdo exponha o funcionário a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente.

“A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais”, afirma.

A advogada também chama atenção para o tempo dedicado às gravações. Se a participação ocorrer fora da jornada de trabalho e houver controle do empregador ou obrigatoriedade de comparecimento, esse período poderá ser considerado tempo à disposição da empresa e deverá ser remunerado.

Segundo ela, o empregador também pode ser responsabilizado pelos impactos decorrentes da exposição pública dos trabalhadores, como ataques nas redes sociais.

“Ao expor o empregado para um público amplo com finalidade comercial, o empregador assume um risco previsível. Se essa exposição causar danos à imagem ou à dignidade do trabalhador, pode haver responsabilização civil”, explica.

Antes de aceitar participar de um reality promovido pelo próprio empregador, a especialista recomenda que o trabalhador saiba que pode recusar o convite sem sofrer qualquer prejuízo na relação de trabalho, exigir um contrato específico para a exploração de sua imagem, receber remuneração pela participação e desistir a qualquer momento.

A especialista ressalta ainda que a assinatura de um termo de uso de imagem não impede um eventual pedido de indenização caso a exposição seja considerada abusiva ou vexatória.

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